Dispensa de Licitação em razão do “tarifaço”: o Programa Brasil Soberano

Regras específicas e provisórias

Leonardo Vieira de Souza

10/2/20252 min read

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A política de contratações públicas no Brasil tem passado por constantes ajustes, especialmente em cenários de crise econômica ou de impacto internacional. Um exemplo recente é a criação da chamada Dispensa Brasil Soberano, que surgiu como resposta emergencial ao aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

O objetivo do governo federal foi claro: proteger a economia nacional e evitar que produtos destinados à exportação ficassem sem mercado, permitindo sua aquisição pela Administração Pública.

Base Legal

A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.309/2025, que criou o Plano Brasil Soberano. Essa MP estabeleceu hipóteses excepcionais para a contratação direta, permitindo a aquisição de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em razão do tarifaço.

A regulamentação veio com a Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12/2025, que definiu:

  • Quais produtos estão abrangidos;

  • A documentação comprobatória exigida (declarações de perda de exportação e registros no SISCOMEX, por exemplo);

  • Os critérios operacionais para instrução dos processos.

Pontos-chave da medida

Entre os aspectos mais relevantes, destacam-se:

  • Prazo de vigência: 180 dias, contados de 13/08/2025, com término em 10/02/2026 (salvo prorrogação).

  • Termo de referência simplificado: de acordo com o art. 12, §2º, da MP, exige apenas a definição do objeto, fundamentação simplificada, requisitos básicos e estimativa de preços.

  • Dispensa de estudos técnicos preliminares.

  • Sistema de Registro de Preços: autorizada sua utilização, inclusive com adesão (“carona”) de até cinco vezes o quantitativo registrado, independentemente do número de aderentes.

  • Transparência: obrigação de divulgar no site oficial do órgão as estratégias adotadas e as políticas públicas atendidas (art. 14 da MP).

Natureza Excepcional

Importa destacar que a Dispensa Brasil Soberano não cria uma nova regra permanente no regime de contratações públicas. Trata-se de uma medida emergencial e temporária, desenhada para mitigar os impactos econômicos do tarifaço e assegurar a soberania alimentar e produtiva do país.

Sua utilização deve observar estritamente os dispositivos da MP nº 1.309/2025 e da Portaria Interministerial nº 12/2025, sob pena de questionamentos pelos órgãos de controle.

Conclusão

A Dispensa Brasil Soberano é um exemplo de como o Direito Administrativo responde a cenários de exceção, equilibrando a necessidade de celeridade na atuação estatal com a manutenção da legalidade e da transparência.

Para os gestores públicos, conhecer os limites dessa hipótese é fundamental para instruir corretamente os processos e evitar responsabilizações futuras. Para fornecedores, é uma oportunidade de inserção em um mercado temporário, mas altamente relevante para a economia nacional.